A partir de maio de 2026, entra em vigor a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que amplia a responsabilidade das empresas na gestão de riscos psicossociais e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Identificação e avaliação de riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, sobrecarga e burnout
Inclusão desses riscos no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Implementação de ações preventivas e planos de cuidado em saúde mental
Para lidar com situações de sofrimento emocional no trabalho
Somos especialistas em Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e auxiliamos sua empresa a se preparar, de forma completa e antecipada, para as novas exigências legais.
Adequar-se antes do prazo é uma decisão estratégica. Além de evitar multas e passivos trabalhistas, você demonstra comprometimento genuíno com o bem-estar das pessoas e fortalece a cultura de segurança psicológica da sua empresa.
Esclareça as principais dúvidas sobre a nova NR-1 e como preparar sua empresa
Sim. A atualização da NR-1 vale para empresas de todos os portes e setores. A diferença está no nível de complexidade do PGR e do GRO, mas todas são obrigadas a identificar e gerenciar riscos psicossociais a partir de 2026.
Empresas podem sofrer multas, ações trabalhistas, processos por assédio moral e indenizações por adoecimento psicológico, além de prejuízo à reputação. A negligência deixa de ser um risco reputacional e se torna não conformidade legal.
Não. A consultoria é preventiva e estratégica. Ela ajudará sua empresa a evitar passivos jurídicos, fortalecer a cultura de bem-estar e se preparar antes do prazo, o que reduz custos, conflitos internos e riscos futuros.
O prazo depende do diagnóstico inicial. Em média, empresas podem se adequar entre 60 e 180 dias, dependendo do número de colaboradores, nível de risco e políticas existentes. Por isso, começar antes é essencial.
Sim. A nova NR-1 exige que gestores estejam capacitados para lidar com sofrimento emocional, prevenir assédio e agir com responsabilidade. Por isso, o treinamento faz parte do processo de adequação legal e é obrigatório para a conformidade.